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Decreto-Lei nº 3.594 de 5 de Setembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".


GETULIO VARGAS. Joaquim Pedro Salgado Filho. Vasco Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941