Decreto-Lei nº 3.594 de 5 de Setembro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. unico
A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
GETULIO VARGAS. Joaquim Pedro Salgado Filho. Vasco Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941