“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei995 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e considerando os têrmos dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETAM:...
- Decreto-Lei758 de 12/08/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a celebrar contrato de financiamento externo entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e The Philadelphia National Bank, com sede em Philadelphia, Estado da Pensylvania, U.S.A., destinado à expansão do serviço telefônico do Estado do Paraná, no valor máximo de US$4,000,000.00 (quatro milhões de dólares).
- Decreto-Lei319 de 27/03/1967
Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de janeiro de 1968 o início da cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo, fixado no art. 1º do Decreto-Lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967.
- Decreto-Lei1.616 de 03/03/1978
Art. 3º - Aos cargos das Categorias Funcionais de Auxiliar de Artífice, do Grupo-Artesanato; de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio; e de Agente de Portaria e Motorista Oficial, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, são aplicadas as disposições dos artigos 4º, 5º, parágrafo único , e 6º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.
- LeiLei 1475-B de 27 de Novembro de 1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo, para atender às despesas com a realização do Segundo Congresso Latino Americano e do Terceiro Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Bronco Esofagologia.
- Decreto-Lei889 de 25/09/1969
Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica MiLItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei2.074 de 20/12/1983
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei , a partir de 1º de janeiro de 1984.
- Decreto-Lei5.995 de 17/11/1943
Art. 6º, §2º - A cobrança da taxa em apreço será feita mediante expedição pelo S.M. de guias de recolhimento e seu pagamento efetuado no órgão próprio da rede de arrecadação do Governo Federal.