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Decreto-Lei nº 889 de 25 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica.

Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica MiLItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization, referente ao estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina, na Escola Paulista de Medicina - SP, relativo à parcela do ano de 1968.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID 1) Universidade de São Paulo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 200.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1969