Artigo 2º do Decreto-Lei nº 889 de 25 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior | |
08.06.07.1.097 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID 1) Universidade de São Paulo | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas (...) | 200.000,00 |