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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 889 de 25 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.20 - Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID 1) Universidade de São Paulo
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 200.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 889 /1969