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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 889 de 25 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para atender ao adimplemento do compromisso com a Pan American Health Organization, referente ao estabelecimento da Biblioteca Regional de Medicina, na Escola Paulista de Medicina - SP, relativo à parcela do ano de 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 889 /1969