JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 995 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre as tabelas de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 1946.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e considerando os têrmos dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores exercer as atribuições constantes do artigo 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969