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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 995 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre as tabelas de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 1946.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 995 /1969