Lei de 27 de Novembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, JOÃO CAFÉ FILHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de novembro de 1951.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo, para atender às despesas com a realização do Segundo Congresso Latino Americano e do Terceiro Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Bronco Esofagologia.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951