Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei de 27 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo, para atender às despesas com a realização do Segundo Congresso Latino Americano e do Terceiro Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Bronco Esofagologia.