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Artigo 2º da Lei de 27 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei /1951