Artigo 3º da Lei de 27 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.