JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei de 27 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei /1951