Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.082 de 22/12/1983

    Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.000, de 30 de dezembro de 1982 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto-Lei1.019 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 31 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, e no Decreto nº 64.241, de 21 de março de 1969, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei6.410 de 10/04/1944

    Art. 1º - A opção por um dos planos do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , será feita nos têrmos do § 3º do art. 1º, salvo se, no caso de opção pelo plano B, houver conveniência em que sejam emitidos novos títulos.

  • Decreto-Lei2.263 de 12/03/1985

    Art. 1º - Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973 , alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979, a que corresponde o vencimento ou salário de Cr$2.076.856 (dois milhões, setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros) e a representação mensal de 55% (cinqüenta e cinco por cento) desse vencimento ou salário.

  • Decreto-Lei1.526 de 28/02/1977

    Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$13.110,00 (treze mil cento e dez cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

  • Decreto-Lei5.860 de 20/09/1943

    Art. 1º - O art. 348 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 348 - Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registo de nascimento, salvo provando-se êrro ou falsidade do registo".

  • Decreto-Lei1.006 de 21/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei2.100 de 28/12/1983

    Art. 1º - o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As entidades estatais não poderão pagar a seus servidores ou empregados, em cada ano do calendário, mais de 13 (treze) salários, neles compreendida a gratificação de Natal (Lei 4.090, de 13 de julho de 1962), ressalvado o disposto no § 1º do artigo 10 deste Decreto-lei. § 1º As quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anual ou semestral e demais valores de parcelas que ve...