JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 1.006 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Maria da Penha Siqueira Sbrocca, um (1) cargo da classe A, nível 3, da série de classes do Escriturário, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969