JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.006 de 21 de Outubro de 1969

Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Maria da Penha Siqueira Sbrocca, um (1) cargo da classe A, nível 3, da série de classes do Escriturário, da parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.006 /1969