Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.006 de 21 de Outubro de 1969
Transfere, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas, cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.