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Decreto-Lei nº 2.263 de 12 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta nível à escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973 , alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979, a que corresponde o vencimento ou salário de Cr$2.076.856 (dois milhões, setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros) e a representação mensal de 55% (cinqüenta e cinco por cento) desse vencimento ou salário.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985