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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.263 de 12 de Março de 1985

Acrescenta nível à escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.263 de 12 de Março de 1985