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Decreto-Lei nº 1.019 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 31 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, e no Decreto nº 64.241, de 21 de março de 1969, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969