JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.019 de 21 de Outubro de 1969

Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.