OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA do EXERCÍTO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 3 de 13 de dezembro de 1968 e considerando que as emprêsas de que trata o Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969, não são concessionárias de serviço portuários, DECRETAM:...
Art. 28 - Ficam revogados os artigos 5º a 9º do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941 , constitutivos do capítulo II do respectivo título I.
Art. 16, §2º, II - todo aquele que, convocado em ato de mobilização total ou parcial, deixar de apresentar-se, sem motivo justificado, no ponto de concentração ou centro de mobilização, dentro do prazo marcado.
Art. 1º - A partir da presente data, ficam excluídos dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de Março de 1942 , os bens e direitos que vierem a pertencer a súditos italianos, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados ou residentes no exterior.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 3º e suprimida a alínea " a " do art. 1º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:...