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Decreto-Lei nº 85 de 27 de dezembro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo: a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior; b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octavio Bulhões Paulo Egydio Martins Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966