Artigo 2º do Decreto-Lei nº 85 de 27 de dezembro de 1966
Modifica dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.