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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 85 de 27 de dezembro de 1966

Modifica dispositivo da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$1.500.000.000, destinado à instalação e ao funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior e ao Fundo Federal Agro-Pecuário.

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Art. 1º

O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo: a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior; b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo".

Art. 1º do Decreto-Lei 85 /1966