“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.269 de 14/05/1941
Art. 5º - São considerados herdeiros do militar para o fim de gozarem dos benefícios aqui concedidos os que a legislação em vigor define como tais para a percepção do montepio militar, com os mesmos direitos de preferência à reversão.
- Decreto-Lei2.389 de 18/12/1987
Art. 5º - Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público e matriculados no programa de formação terão direito, a título de ajuda financeira, a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento fixado para o padrão inicial a que estiver concorrendo, a partir do início do programa até o dia de sua nomeação ou eliminação do curso.
- Decreto-Lei691 de 18/07/1969
Art. 1º - Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 , com as alterações do Decreto-lei nº 20, de 14 de setemb...
- Decreto-Lei129 de 31/01/1967
Art. 1º - O art. 43 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 Caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público a realização dos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos efetivos do Quadro do Pessoal do INPS e à admissão do pessoal trabalhista. § 1º Fica o DASP autorizado a delegar ao INPS a realização dos concursos, mediante soIicitação dêste, sempre que houver necessidade de provimento dos cargos em determinado prazo ou em localidade do interior. § 2º A delegação a que se re...
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 11, §1º, a - a cada empresa - o tipo eeodômico, a forma juridiea, a natureza dos ramos explorados, as contribuições dos sóeios para a realizaqão do capital;...
- Decreto-Lei6.790 de 15/08/1944
Art. 1º - O disposto no § 2º do art. 166 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) , com a redação dada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 4.565, de 11 de agôsto de 1942, aplica-se a todos os casos previstos no art. 178 do Código Civil e aos demais casos de prescrição e prazos extintos previstos em lei.
- Decreto-Lei1.177 de 21/06/1971
Art. 6º, a - executantes de todas as fases do aerolevantamento;...
- Decreto-Lei1.677 de 21/02/1979
Art. 4º - A Categoria Funcional de Oficial de Justiça do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância de que trata a Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974 , passa a denominar-se Oficial de Justiça Avaliador, estruturada na forma do Anexo a este Decreto-lei , correspondendo às Referências de Vencimentos os valores fixados no Anexo III do Decreto-lei nº 1660, de 24 de janeiro de 1979.