“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.066 de 27/10/1983
Art. 2º, I - fica dispensada a taxa de serviços cadastrais de que trata o art. 5º do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 , com as alterações do art. 2º da Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do art. 2º do Decreto-lei nº 1.989, de 28 de dezembro de 1982; e...
- Decreto-Lei220 de 28/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:...
- Decreto-Lei495 de 11/03/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acôrdo com a letra v, item XVII, do artigo 8º da Constituição, e no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei4.048 de 22/01/1942
Art. 2º, §3º - As escolas do Senai poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senai e órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)...
- Decreto-Lei5 de 04/04/1966
Art. 4º - O trabalho terá justa remuneração, observadas as condições locais do mercado de emprêgo e as condições econômicas e financeiras do serviço, valorizando-se a mão-de-obra especializada.
- Decreto-Lei9.705 de 03/09/1946
Art. 2º - Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações 22 - Ajuda de custo, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ) .
- Decreto-Lei904 de 01/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei1.624 de 23/09/1939
Art. 2º - As companhias fornecedoras de combustíveis pagarão as taxas de arrendamento que forem fixadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, por proposta do Departamento de Aeronáutica Civil.