Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei do mercado de capital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6 de 14/04/1966

    Art. 2º - Êste decreto-lei, que se aplica ao reajustamento de aluguéis resultante do Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966 , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974

    Art. 3º, §4º, b - o valor da gratificação de tempo integral percebida à data de vigência deste Decreto-lei, por ocupante de cargo em comissão ou função em comissão integrante do sistema de classificação de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , ou do sistema de classificação de que trata o Decreto-lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967 .

  • Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988

    Art. 6º, Parágrafo Único, b - ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE a verificação do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares relativos à concessão de serviço de energia elétrica, ouvida a ELETROBRÁS quanto à verificação da adequação técnica, econômica e financeira do projeto ao sistema da concessionária, bem assim sua compatibilidade com o plano das instalações necessárias ao atendimento do mercado de energia elétrica;...

  • Decreto-Lei2.746 de 05/11/1940

    Capítulo 1 - do Título V, Terceira Parte, do Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 , as disposições que com este baixam:...

  • Decreto-Lei884 de 22/09/1969

    Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei9.832 de 11/09/1946

    Art. 1º, §4º - As entidades não obrigadas a arquivamento ou inscrição dos seus documentos no Registro do Comércio, segundo a legislação vigente, devem declarar essa circunstância à repartição aduaneira, para o fim de dispensar a prova, diante dos documentos apresentados. Art. 42 . As comissões que competirem aos despachantes aduaneiros, nos despachos de importação, trânsito, reexportação e reembarque de mercadorias estrangeiras e de exportação para o exterior, serão recolhidas às repartições competentes, e, nos demais casos, aos respectivos Sindicatos pelos despachantes aduaneiros, observadas as tabelas a seguir...

  • Decreto-Lei571 de 08/05/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Decreto-Lei14 de 25/11/1937

    Art. 10 - No orçamento da despesa, da União será consignada anualmente a dotação de 200:000$000 para os fins do art. 8º do presente decreto-lei.