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Decreto-Lei nº 884 de 22 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, DO Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967 , à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA MELLO Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1969