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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 884 de 22 de Setembro de 1969

Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica.

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Art. 1º

Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967 , à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.

Art. 1º do Decreto-Lei 884 /1969