Artigo 1º do Decreto-Lei nº 884 de 22 de Setembro de 1969
Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967 , à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.