Decreto-Lei nº 2.746 de 5 de Novembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as disposições do Código da justiça Militar, baixado com o Decreto-lei n. 925, de 1938, relativas ao Conselho de Justificação.
O Presidente da República , atendendo à necessidade de suprir lacunas na lei vigente e de estabelecer critério mais uniforme nas decisões finais dos Conselhos de Justificação que a lei estabelece para os oficiais do Exército e da Armada. e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve mandar que se observem no Exército e na Marinha, em substituição do
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Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Capítulo I
do Título V, Terceira Parte, do Decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938 , as disposições que com este baixam:
GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940