“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei960 de 13/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que a autorização contida no Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946 , para aforamento condicional de terreno acrescido de marinha não foi até agora regularizada na forma do disposto no aludido decreto-lei; e CONS...
- Decreto-Lei2.078 de 20/12/1983
Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982 , bem assim os das pensões, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei393 de 30/12/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...
- Decreto-Lei927 de 10/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...
- Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei; DECRETA:...
- Decreto-Lei1.760 de 07/01/1980
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos e salários, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 . (Vide Decreto-lei nº 1.828, de 1980)...
- Decreto-Lei1.267 de 18/09/1973
Art. 3º - O § 1º do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971, é o acrescido da seguinte alínea: "Art. 8º (...) 1º (...) e) custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conservação e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio técnico e administrativo às pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE".
- Decreto-Lei1.496 de 20/12/1976
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º do Independência e 88º República.