JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 927 de 10 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, e da outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia, organizado pelo Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938 , alterado pelo Decreto-Iei número 3.594, de 5 de setembro de 1941 , passa a ter a seguinte composição: 1- Presidente. 2 - Um representante do Ministério do Exército. 3 - Um representante do Ministério da Marinha. 4 - Um representante do Ministério da Fazenda. 5 - Um representante do Ministério da Agricultura. 6 - Um representante do Ministério dos Transportes. 7 - Um representante do Ministério da Aeronáutica. 8 - Um representante da Confederação Nacional da Indústria. 9 - Um representante da Federação das Associações Comerciais do Brasil. 10 - Um representante do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

O Presidente do Conselho Nacional do Petróleo participará, automàticamente, da sua composição e será o Presidente do Plenário.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MáRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969