Artigo 3º do Decreto-Lei nº 927 de 10 de Outubro de 1969
Altera a composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.