Artigo 1º do Decreto-Lei nº 927 de 10 de Outubro de 1969
Altera a composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia, organizado pelo Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938 , alterado pelo Decreto-Iei número 3.594, de 5 de setembro de 1941 , passa a ter a seguinte composição: 1- Presidente. 2 - Um representante do Ministério do Exército. 3 - Um representante do Ministério da Marinha. 4 - Um representante do Ministério da Fazenda. 5 - Um representante do Ministério da Agricultura. 6 - Um representante do Ministério dos Transportes. 7 - Um representante do Ministério da Aeronáutica. 8 - Um representante da Confederação Nacional da Indústria. 9 - Um representante da Federação das Associações Comerciais do Brasil. 10 - Um representante do Ministério da Indústria e do Comércio.