Artigo 2º do Decreto-Lei nº 927 de 10 de Outubro de 1969
Altera a composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente do Conselho Nacional do Petróleo participará, automàticamente, da sua composição e será o Presidente do Plenário.