Decreto-Lei nº 960 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que a autorização contida no Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946 , para aforamento condicional de terreno acrescido de marinha não foi até agora regularizada na forma do disposto no aludido decreto-lei; e CONSIDERANDO que o terreno referido é imprescindível ao atendimento de instalação de órgãos do serviço público federal, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946 , que excluiu das disposições do Decreto-Lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, terreno acrescido de marinha, situado na Esplanada do Castelo, Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal, e autorizou o aforamento condicional do mencionado terreno.
Art. 2º
O Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, providenciará a distribuição do terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969