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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 960 de 13 de Outubro de 1969

Revoga o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, providenciará a distribuição do terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto-Lei 960 /1969