Artigo 2º do Decreto-Lei nº 960 de 13 de Outubro de 1969
Revoga o Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, providenciará a distribuição do terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica.