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Decreto-Lei nº 393 de 30 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura.
5.05.11 - Departamento Nacional de Educação.
251.2.0500 - Coordenação do Sistema Nacional de Educação.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.4.0 - Encargos Diversos - NCr$ 276.000,00.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968