Decreto-Lei nº 393 de 30 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
Art. 2º
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura. | |
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação. | |
251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação. | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | - NCr$ 276.000,00. |
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968