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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 393 de 30 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura.
5.05.11 - Departamento Nacional de Educação.
251.2.0500 - Coordenação do Sistema Nacional de Educação.
3.0.0.0 - Despesas Correntes.
3.1.0.0 - Despesas de Custeio.
3.1.4.0 - Encargos Diversos - NCr$ 276.000,00.
Art. 2º do Decreto-Lei 393 /1968