Artigo 2º do Decreto-Lei nº 393 de 30 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzeiros novos), a favor do Departamento Nacional de Educação para atender às despesas de atividades extra-escolares do Projeto Rondon.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação a seguir discriminada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura. | |
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação. | |
251.2.0500 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação. | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | - NCr$ 276.000,00. |