“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei5.681 de 20/07/1971
Art. 1º - Acrescente-se ao item XI do art. 84 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), logo depois da palavra "militares", a expressão "da ativa".
- Lei11.765 de 05/08/2008
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)...
- Lei13.919 de 28/11/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00 (cinquenta e seis milhões quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.995 de 24/02/1995
Art. 1º - Fica o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), autorizado a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens) os recursos necessários ao pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1995, dos empregados transferidos, por sucessão trabalhista, em decorrência da transferência do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro para o Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 8.693, de
- Lei10.786 de 25/11/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:...
- Lei10.984 de 13/12/2004
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
- Lei2.078 de 09/11/1953
Art. 1º - O artigo 7º, da Lei número 116, de 15 de outubro de 1947 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Os candidatos classificados em concurso de títulos e provas para o ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal ou dos Territórios Federais, poderão ser nomeados em caráter efetivo, enquanto não abertas inscrições para novo concurso."...
- Lei9.356 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.