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Lei nº 10.984 de 13 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do quadro Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra

Anexo

Texto

ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0683 GESTAO DA POLITICA EXTERNA 9.200.000 ATIVIDADES 07 211 0683 6218 MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR 9.200.000 07 211 0683 6218 0001 MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR - NACIONAL 9.200.000 F 3 2 90 0 100 9.200.000 TOTAL - FISCAL 9.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 9.200.000

Lei nº 10.984 de 13 de dezembro de 2004