Lei nº 10.786 de 25 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00 (noventa e oito milhões, sete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM do exercício de 2002, no valor de R$ 13.231.660,00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais);
excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.535.794,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003