JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.786 de 25 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.786 /2003