Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.786 de 25 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM do exercício de 2002, no valor de R$ 13.231.660,00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais);
II
excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.535.794,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.