“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei5.651 de 11/12/1970
Art. 2º, Parágrafo Único - Êsse produto sòmente será empregado na construção e aquisição de bens imóveis, bem como na compra de equipamentos, de acôrdo com os planos de aplicação, prèviamente aprovados pelo Presidente da República.
- Lei2.541 de 13/07/1955
Art. 2º - O crédito de que trata o art. 1º será empregado por intermédio da Delegada Federal de Saúde Pública, sediada naquela capital, em colaboração com a Secretaria de Saúde Pública do Estado.
- Lei960 de 08/12/1949
Art. 5º, c - classificar e fixar o destino, manuseio e utilização do material empregado nos aerolevantamentos, ou a dos mapas com êle confeccionados, de acôrdo com as prescrições em vigor, para salvaguarda dêsses documentos.
- Lei5.658 de 07/06/1971
Art. 2º, Parágrafo Único - Êste produto sòmente será empregado na construção e aquisição de bens imóveis, bem como na compra de equipamentos, de acôrdo com os planos de aplicação, prèviamente aprovados pelo Presidente da República.
- Lei2.510 de 20/06/1955
Art. 1º - É defeso à Justiça do Trabalho, no Julgamento dos dissídios coletivos, incluir, entre as condições para que o empregado perceba aumento de salário cláusula referente à assiduidade ou freqüência no serviço.
- Lei8.866 de 11/04/1994
Depositário infiel de valores públicos
Art. 7º - Quando o depositário infiel for pessoa jurídica, a prisão referida no § 2º. do art. 4º. será decretada contra seus diretores, administradores, gerentes ou empregados que movimentem recursos financeiros isolada ou conjuntamente. parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, a prisão recairá sobre seus representantes, dirigentes e empregados no Brasil que revistam a condição mencionada neste artigo.
- malversação fundos
- responsabilidade fiscal
- guardião valores
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 9º, §4º - A EBC divulgará anualmente, como parte do balanço da empresa, listagem contendo nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços com que haja contratado nos últimos 12 (doze) meses.
- Lei11.514 de 13/08/2007
Art. 25, VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, ressalvadas as situações autorizadas por legislação específica;...