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Lei 5.658 de 7 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
EMÍLIO G MÉDICI Adalberto de Barros Nunes José Flávio Pécora Armando Serra de Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1971