“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.240 de 11/10/1972
Art. 1º - A empresa de mineração ou de transformação primária de minerais que elabore minerais abundantes no país, destinando-os à exportação, gozará dos seguintes benefícios fiscais:...
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 22 - Ficam sujeitos à multa de Cr$ 100,00 a Cr$ 10. 000,00 os que infringirem as disposições dêste decreto-lei ou dos decretos executivos expedidos em conseqüência dêle, cabendo a sua imposição ao presidente do I.S.S.B.
- Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985
Art. 4º - O ocupante de cargo de Técnico do Tesouro Nacional poderá ter acesso a cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, após alcançar o último padrão da 1ª classe e se preencher as condições exigidas para ingresso neste último cargo, obedecida regulamentação específica, podendo atingir até o Padrão VI da 2ª, Classe de nível superior. Parágrafo Único. A regulamentação de que trata este artigo fixará ao regras do processo seletivo, compreendendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de prova escrita e eliminatória abrangendo disciplinas e programas idênticos aos exigidos nos concursos públicos para Auditor-Fiscal do Tesour...
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 6º - O Regulamento, de que trata o art. 2º, deverá observar, na organização do Serviço Social do Comércio, uma direção descentralizada, com um Conselho Nacional, órgão coordenador e de planejamento geral, e Conselhos Regionais dotados de autonomia para promover a execução do plano adaptando-o às peculiaridades das respectivas regiões. Deverá, igualmente, instituir órgão fiscal, cujos membros, na sua maioria, serão designados pelo Govêrno.
- Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941
Regras de desapropriação por utilidade pública
Art. 15, §1º, c - do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)...
- telecomunicações
- regulação
- mercado
- Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944
Art. 5º, V - Os depósitos de que tratam as alíneas III e IV do presente artigo serão feitos nas Delegacias Fiscais indicadas pela I.F.O.C.S., mediante as necessárias guias.
- Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979
Art. 5º - Fica extinta, para todos os efeitos legais, a declaração de devedor remisso à Fazenda Nacional.
- Decreto-Lei1.343 de 11/09/1974
Art. 1º - O Tesouro Nacional poderá emitir títulos ou obrigações, com ou sem cláusula de reajustamento monetário vinculados a operações especiais destinadas ao pagamento de créditos fiscais.