Art. 2º - O benefício fiscal previsto neste Decreto-lei abrange os aparelhos já desembaraçados nas repartições fiscais do País, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 2º - Os benefícios fiscais previstos no artigo 1º abrangem os bens já desembaraçados mediante a assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 1º, §2º - Ficam extintos os mandatos e cessada a investidura do Presidente, dos Diretores e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do BNH, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e fiscalização.
Art. 3º - Sempre que apurarem infração de disposições legais, os agentes fiscais lavrarão auto de infração e respectiva notificação fiscal, escritos com clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas.
Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção prevista neste artigo aplica-se, inclusive, ao aço desembaraçado pela ARSA nas repartições fiscais do País, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, antes da vigência deste Decreto-lei.
Art. 7º, b - assinar têrmo de responsabilidade, com fiador idôneo, pelo qual se comprometam a tôdas as exigências fiscais concernentes ao destino do papel, mediante escrita regular;...
Art. 1º - O artigo 71 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 Ressalvado o disposto no Capítulo V deste Título, as obrigações fiscais e cambiais relativas a mercadoria transportada sob controle aduaneiro, ou quando sujeita a regimes aduaneiros especiais, se constituirão mediante termo de responsabilidade e serão cumpridas nos prazos fixados em regulamento, não superiores a um ano. § 1º Aplica-se a disposição deste artigo ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento. §...
Art. 4º, b - o Conselho Fiscal;...