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Decreto-Lei 1.522 de 2 de Fevereiro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1977