Art. 4º, §2º - Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotação deresponsabilidade técnica.
Art. 2º, V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;...
Art. 3º - Caberá à donatária a responsabilidade por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente à área doada.