Lei498 de 28/11/1948Art. 29, §2º - Os "petits paquets", estão sujeitos à taxa de entrega na importância de Cr$ 0,80, além da taxa de Cr$ 2,50 pela remessa à Alfândega ou Delegacia Fiscal. Ambas essas taxas serão anuladas, se o conteúdo de tais objetos fôr considerado pela Alfândega ou pela Delegacia Fiscal isento do pagamento de direitos aduaneiros.